Vale a pena reformar o pneu?

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A reforma de pneus pode ser uma opção econômica e sustentável para o proprietário de um carro. Porém é preciso que a técnica seja realizada em empresas habilitadas, com profissionais capacitados de acordo com as normas de segurança do Inmetro. Segundo dados divulgados pela ABR – Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus – o país que mais reformou pneus no mundo no último ano foi os Estados Unidos, ao contabilizar 15 milhões de unidades reutilizadas. O Brasil, ocupa o segundo lugar do ranking, com oito milhões de reformas.

O Pense Carros listou para você os principais tipos de reformas realizadas no mercado automotivo, além de suas vantagens e desvantagens, a partir do conhecimento e experiência de especialistas de cada segmento da indústria (pneus novos e reformados).

Quais são os tipos de reforma existentes no mercado?

De acordo com a Norma NBR NM 224:2003, são regulamentados hoje no Brasil três tipos de reforma de pneus:

1. Recauchutagem: consiste na reforma de um pneu pela substituição da sua banda de rodagem e dos seus ombros.

2. Recapagem: consiste no processo pelo qual um pneu é reformado pela substituição da sua banda de rodagem.

3. Remoldagem:
processo pelo qual um pneu é reformado pela substituição da sua banda de rodagem, de seus ombros e de toda a superfície dos seus flancos.


Quais são os processos de reforma existentes no mercado?

Existem dois processos de reforma de pneus, indicados de acordo com o resultado da avaliação realizada pelo especialista. São eles:

1. Pré-moldado: reforma a frio
O pneu é recoberto com uma banda pré-moldada, ou seja, com o desenho já definido. Neste processo, a reforma é sempre “TOP CAP”, também conhecida como recapagem, que abrange apenas a banda de rodagem e os ombros.

2. Camelback: reforma a quente
O pneu é recoberto com uma camada de borracha não-vulcanizada, e o desenho da banda de rodagem é feito por uma matriz (molde) em prensas, com três ou seis partes. Este processo pode tanto ser “TOP CAP” (recapagem) quanto “FULL CAP”, ou recauchutagem, que inclui parte da região dos flancos.


A quente ou a frio?

Na reforma a quente, a temperatura é mais elevada e aplicada em uma região específica da carcaça, enquanto no processo a frio trabalha-se com temperatura mais baixa e o aquecimento da carcaça é uniforme. Além disso, há alguns tipos de pneus em que apenas a reforma a quente (camelback) pode ser aplicada. É o caso dos pneus OTR (pneus “gigantes”) e do remolde, resultante do processo de remoldagem, muito usado em veículos de passeio. A escolha do processo mais adequado também é tarefa dos especialistas.

Vantagens da reforma

A opção de reforma de um pneu possibilita a economia de cerca de 50% a 60% do valor dos pneus novos. Se realizada de acordo com as normas de segurança exigidas a reforma garante ao pneu a mesma vida útil de um novo, desde que o condutor do carro tenha os cuidados necessários para conservá-la. Além disso, a prática contribui também com a sustentabilidade: cada pneu recuperado equivale a 57 litros de petróleo e economiza 80% de energia elétrica.

Desvantagens

Há desvantagem na reforma de pneus quando ela é realizada em locais não credenciados e preparados para aplicar as técnicas. Entre os riscos ocasionados por um pneu mal reformado estão explosões no pneu e perdas de borracha durante o percurso do veículo, que podem provocar capotagens e acidentes fatais.

Vida útil

O modo como o pneu é usado define sua durabilidade, tanto para novos como para reformados. Entre as atitudes essenciais do motorista para uma melhor conservação do pneu, evitando o desgaste precoce estão:

calibragem correta e periódica (controle de pressão que deve ser feita somente de acordo com a indicação do fabricante);
– alinhamento, balanceamento e rodízio das rodas a cada 10 mil quilômetros;
– uso moderado dos freios;
– evitar arraste lateral ou roçamento em cordões de calçada;
– evitar sobrecarga;
– atenção ao passar por buracos na pista;
– não avançar os índices de velocidade recomendados pelo fabricante;

O que diz a Resolução Nº 316, do CONTRAN, de 08 de maio de 2009:

“Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros M2 e M3 (tipos microônibus e ônibus) de fabricação nacional e estrangeira.”

Art. 11º: “Fica proibida a utilização de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, no eixo dianteiro, bem como rodas que apresentem quebras, trincas, deformações ou consertos, em qualquer dos eixos do veículo”. Confira aqui a íntegra da resolução.

*Pense Carros com informações de Fernando Martins, instrutor técnico da rede de concessionárias Dpaschoal (Região Sul), com 23 anos de experiência no mercado e Eduardo Sacco, gerente de Marketing da Vipal, empresa fabricante de materiais para reforma de pneus, com 300 lojas autorizadas para reforma de pneus no Brasil e na América Latina.



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