Olha a multa! O que é infração de trânsito e o que não é?
Olha a multa! O que é infração de trânsito e o que não é?
9 de março de 2016 Nenhum comentário em Olha a multa! O que é infração de trânsito e o que não é?Por mais atenta que a gente seja, é comum pintar aquela dúvida sobre o que pode ou não pode na hora de dirigir. Para acabar com esse problema e evitar que você seja pega de surpresa cometendo um deslize no trânsito, conversamos com a coordenadora do Denatran Maria Cristina Hoffmann, que esclarece: afinal, o que é infração e o que não é?
Dirigir descalça pode! – É até mais aconselhável do que usar sapatos de salto, por exemplo, que podem enroscar nos pedais e prejudicar sua mobilidade. Mas, atenção, o calçado pode sim gerar multa. É preciso que o sapato seja preso ao calcanhar, ficando firme nos pés. Portanto, não use chinelos ou rasteirinhas abertas para não ser punida com quatro pontos na carteira (infração média).
O pesadelo da baliza tem motivo – muitas mulheres têm pavor da fazer baliza. Saiba que, além de correr o risco de colisão, uma baliza mal feita pode render multa por estacionar o automóvel afastado da guia ou meio-fio por uma distância de 50 cm a um metro, considerada infração leve (três pontos). Se a distância passar de um metro, a infração passa a ser grave (cinco pontos) e o valor da punição bem maior.
Nada de comer na direção – As duas mãos precisam estar ao volante. Apoiar o braço sobre a porta e comer ou fumar enquanto dirige, por exemplo, são consideradas infrações médias e também implicam em multa e quatro pontos na carteira.
Grávidas estão liberadas – Segundo Maria Cristina Hoffmann, os médicos costumam indicar que após sete meses de gestação a mulher deixe de guiar. O conselho acontece porque a futura mamãe fica mais lenta ao volante e porque pode machucar a barriga em um impacto no caso de colisão. Porém, pela lei brasileira, não existe irregularidade.
Lixo pela janela é multa! – Fora do Brasil essa atitude é punida, inclusive, com prestação de serviço comunitário. Por aqui, também é irregular jogar qualquer tipo de objeto pela janela do carro. Multa e quatro pontos na carteira pela infração média.
Molhar os pedestres gera punição – Embora pouca gente saiba passar em uma poça de água e molhar quem estiver na calçada é sim passível de punição. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, é considerada infração média “usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos”. Multa e quatro pontos.
Faltou gasolina, não tem perdão – Estar com o carro em ordem antes de sair com ele é primordial. Confira sempre os níveis de gasolina. Se, por acaso, o carro parar por falta de combustível, infração média, multa, quatro pontos e remoção do veículo da via.
Andar com o cachorrinho na janela gera ainda mais pontos – A cena é corriqueira, mas bem errada. Para transportar animais dentro do carro, é preciso que eles estejam com o cinto de segurança especial ou colocados em caixas preparadas para isso. Infração média, quatro pontos.
FONTE: Petrobrás de Carona com Elas