Justiça Federal retira exigência de habilitação para conduzir cinquentinhas
Justiça Federal retira exigência de habilitação para conduzir cinquentinhas
20 de outubro de 2015 Nenhum comentário em Justiça Federal retira exigência de habilitação para conduzir cinquentinhasExigência do emplacamento, no entanto, continua valendo.
Por 11 longos anos, após a publicação da Resolução 168, que padroniza o tipo – ACC – e categorias de habilitação – CNH, o Conselho Nacional de Trânsito postergou a regulamentação para a condução das cinquentinhas. Com a obrigatoriedade de um documento de habilitação, desde 31 de julho, esses condutores eram obrigados a portar a categoria “A” pois, a ACC não é oferecida por órgãos de trânsito e auto escolas. Esta “incoerência” da Legislação de Trânsito foi avaliada pela 5ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, que nesta quinta-feira (15) decidiu que os condutores das cinquentinhas podem voltar a trafegar sem a CNH categoria “A”. A decisão, que vale para todo o Brasil, foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc).
Assim, até que haja a regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de acordo com a Legislação, a Resolução 168/2004 está suspensa. “No processo, a Anuc defende que a normativa iguala os procedimentos de obtenção de habilitação A ou ACC, sendo que, para esta última, inexiste, no mercado, cursos teóricos e práticos específicos e o próprio CTB estabeleça diferença entre os veículos e imponha limitações em relação ao uso dos ciclomotores”, informou, em nota, o advogado da associação, Guilherme Sertório.
A presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco, Simíramis Queiroz, disse que o processo de emissão tanto da ACC como da CNH Tipo A são similares, embora esta última seja mais cara e que é preciso rever com urgência o processo de emissão da ACC. “É importante que os condutores de qualquer veículo tenham conhecimento da legislação de trânsito. Mas hoje os centros de formação de condutores sequer possuem esses veículos”, disse Simíramis.
A decisão da JFPE, que ainda cabe recurso, é restrita à apresentação de documento de habilitação para circulação dos ciclomotores, mas não altera a obrigatoriedade de emplacamento das cinquentinhas. Com informações do Diário de Pernambuco.
Fonte: www.blogtransitar.com.br